
Sem nenhuma adaptação, para se chegar até a estação é um sacrifício. Os cadeirantes e idosos que embarcam na estação, precisam ser carregados no colo ou na cadeira pelos usuários ou funcionários da Supervia até chegar as bilheterias e depois até as plataformas.
SUPERVIA NÃO CUMPRI A LEI DE
INCLUSÃO.
Pela Lei Brasileira de Inclusão,
pessoas com mobilidade reduzida como os cadeirantes, idosos, obesos e grávidas
têm prioridades quando o assunto for acessibilidade. Pela lei, o que antes era
apenas infração, agora é considerado crime. As regras valem para todos os meios
de transportes, menos para SUPERVIA, pois pela falta de respeito parece que ela
não foi enquadrada como meio de transporte.
A dignidade da pessoa humana é
princípio fundamental da República e o Ministério da Justiça e Cidadania tem o
dever de implementá-lo. Conhecer os direitos da pessoa com deficiência é o
primeiro passo para que eles sejam efetivados e respeitados. É com este
espírito que devemos disseminar as
informações para que toda a sociedade sobre as legislações brasileiras possa
fazer cumprir as leis. Cabe a nós como cidadãos exigir a aplicação efetiva das
leis.
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